Adilson Torres
Docente, palestrante e Consultor Empresarial
segunda-feira, 6 de outubro de 2014
domingo, 24 de agosto de 2014
terça-feira, 12 de agosto de 2014
Vale a pena optar pelo Super Simples? O IBPT responde
Foi sancionada nesta quinta-feira (7) a lei que
universaliza o Simples Nacional para todas as empresas com faturamento anual de
até R$ 3,6 milhões. A medida beneficiará a partir de 2015 empresas de serviços,
como escritórios de advocacia, engenharia, médicos, corretores (de seguros e
imóveis), que antes não podiam aderir ao regime tributário simplificado.
Para essas empresas de serviços decidirem se vale
a pena optar pelo regime, é preciso levar em conta o tamanho de sua folha de
pagamento. Isso porque a lei cria uma tabela de impostos, mais alta, que será
cobrada de empresas de serviços de natureza intelectual.
A maior parte dessas empresas pagará impostos
entre 16,92% e 22,45% no Simples Nacional (incluindo as contribuições
previdenciárias dos funcionários). Uma empresa fora do Simples tem impostos a
partir de 16,33%, no regime de lucro presumido (sem contar as contribuições da
Previdência, que variam conforme a folha de pagamento).
Para ajudar nessa decisão, o IBPT (Instituto
Brasileiro de Planejamento e Tributação) fez uma calculadora que simula os
impostos pagos nos diferentes regimes de tributação: Simples, lucro real e lucro
presumido. Baixe essa planilha em http://zip.net/bmpdqC . A calculadora está
disponível no site do IBPT com mais informações sobre o assunto
(http://zip.net/bhpdDL ).
Empresa deve comparar diferentes regimes
tributários
“Temos que comparar isso com o lucro real e com o
lucro presumido, em que as taxas de impostos partem normalmente de 16,33% mais
as obrigações previdenciárias. Então, isso depende do tamanho da folha de
pagamento”, explica Othon de Andrade Filho, diretor de inteligência do IBPT.
Por exemplo, uma empresa de engenharia com
faturamento anual de R$ 900 mil, folha de pagamento equivalente a 35% disso,
custos administrativos e financeiros que representem 25% da renda bruta e pague
5% de ISS (imposto sobre serviços), pagará 19% de impostos no Simples. No lucro
presumido, a taxa seria de 22%, somados os custos patronais.
Se o mesmo escritório tiver faturamento de R$ 2,7
milhões e uma folha de pagamento equivalente a 15% disso, o Simples representará
uma taxa de imposto de 22,21% frente a 20,87% no lucro presumido.
Advogados, corretores de imóveis e
fisioterapeutas pagam alíquota menor
Quatro categorias foram beneficiadas por emenda e
entrarão em tabelas com alíquotas mais baixas de impostos no texto sancionado
hoje. Os advogados que aderirem ao Simples pagarão alíquotas de 4,5% e 16,85%,
fora contribuições previdenciárias.
Corretores de seguros e de imóveis e
fisioterapeutas pagarão alíquotas entre 6% e 17,42%, já com as contribuições
previdenciárias consideradas.
Na hora de escolher entre os regimes de
tributação, o empresário deve levar em conta “seu faturamento bruto anual, quais
são as taxas tributárias pagas por ele, quanto ele paga de imposto de renda, de
cofins, de INSS e de ISS e também a facilidade”, indica o coordenador do CFC
(Conselho Federal de Contabilidade) Joaquim de Alencar Bezerra Filho.
Contabilidade mais fácil pode reduzir custos
O Simples facilita a contabilidade de micro e
pequenos empresários ao unificar oito impostos em um único documento, inclusive
encargos previdenciários. Isso também pode significar redução nos custos.
“Muitos empresários acabam escolhendo o Simples
mesmo quando o imposto é um pouco mais alto que no regime do lucro presumido por
sua facilidade. Ele tem de entregar menos obrigações acessórias, não tem de
ficar preocupado em enviar todo mês uma papelada que, se não for entregue, pode
gerar multas caras”, explica Antônio Teixeira, consultor da empresa contábil IOB
Folhamatic EBS.
De acordo com Ivomar Barbosa dos Santos, sócio da
ContadorX, os custos de honorários de contabilidade para uma empresa que adota o
Simples é de cerca de 1% do faturamento anual. No caso de companhias com lucro
presumido, o valor aumenta 0,3% em relação ao faturamento. Para empresas que
usam o lucro real, os honorários chegam a quase 1,5% do faturamento anual.
O Sebrae criou uma cartilha para tirar dúvidas
sobre as mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que pode ser
consultada em seu site (http://zip.net/bvpdNw ).
Fonte: IBPT
Empresas não precisam recolher imposto ao contratar MEI
Segundo nova lei, taxa de 20% de INSS só é
obrigatória em atividades ligadas à construção civil
Link: http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--1290-20140812&tit=empresas+nao+precisam+recolher+imposto+ao+contratar+mei
Fonte: Jornal de Londrina
Nelson Bortolin
Fonte: Jornal de Londrina
Além de estender os benefícios do Supersimples
para 140 categorias, a lei complementar 147, sancionada dia 7 de agosto pela
presidente Dilma Rousseff, deve incentivar a contratação de microempreendedores
individuais (MEIs) por outras empresas. A nova lei deixa claro que o
recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória
para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica,
eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de
veículos.
Gerente de Ambiente de Negócios do Sebrae/PR,
Cesar Reinaldo Rissete, diz que a legislação anterior era confusa e, que muita
gente acabava fazendo o recolhimento sem necessidade. Ele ressalta que o MEI já
faz sua contribuição para a Previdência. E que a empresa que o contrata não
mantém com ele uma relação de patrão que justifique o recolhimento da taxa
patronal. "A cobrança de 20% na verdade é uma forma que o governo encontra de
desincentivar a precarização das relações de trabalho", afirma o gerente.
Segundo Rissete, o receio é que as empresas, em vez de contratar funcionários
com o ônus da legislação trabalhista, passem a utilizar o MEI como mão de obra.
Na visão do gerente, o governo mantém a
contribuição para as atividades ligadas à construção civil por entender que os
canteiros de obras são mais suscetíveis às "relações precárias de trabalho".
"Isso não é necessariamente verdade, mas o espírito de manter os 20% para este
setor é esse: o de proteger os trabalhadores", alega.
Rissete acredita que os microempreendedores
individuais das demais áreas têm muito a ganhar com a nova lei. "Agora as
empresas terão segurança jurídica. Sabem que podem contratar esses
empreendedores sem ter de arcar com o imposto previdenciário", explica.
Mario Berti, presidente da Federação Nacional das
Empresas de Contabilidade (Fenacon), diz que o maior avanço será para as novas
categorias. Porque, em relação às antigas, pouca gente será beneficiada, de
acordo com ele. "A construção civil representa mais de 70% das contratações de
MEIs (das categorias que já se enquadravam como microempreendedores
individuais)", afirma. Berti concorda que a questão do recolhimento do INSS
estava muito confusa na legislação anterior e que a mudança é "muito
bem-vinda".
Presidente do Sindicato da Construção Civil
(Sinduscon) de Londrina, Osmar Alves nega que as construtoras usem os MEIs como
forma de burlar a legislação trabalhista. Segundo ele, o setor é o maior
arrecadador de INSS e o governo não quer perder tanto dinheiro. "Já pedimos para
o governo para sermos desonerados dessa contribuição e percebemos que ele não
quer abrir mão do nosso imposto."
sábado, 9 de agosto de 2014
quinta-feira, 7 de agosto de 2014
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