terça-feira, 12 de agosto de 2014

Revista FIPECAFI

http://revista.fipecafi.org/edicoes/Agosto2014/Revista_FIPECAFI_Vol1.pdf

Vale a pena optar pelo Super Simples? O IBPT responde

Foi sancionada nesta quinta-feira (7) a lei que universaliza o Simples Nacional para todas as empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A medida beneficiará a partir de 2015 empresas de serviços, como escritórios de advocacia, engenharia, médicos, corretores (de seguros e imóveis), que antes não podiam aderir ao regime tributário simplificado.

Para essas empresas de serviços decidirem se vale a pena optar pelo regime, é preciso levar em conta o tamanho de sua folha de pagamento. Isso porque a lei cria uma tabela de impostos, mais alta, que será cobrada de empresas de serviços de natureza intelectual.

A maior parte dessas empresas pagará impostos entre 16,92% e 22,45% no Simples Nacional (incluindo as contribuições previdenciárias dos funcionários). Uma empresa fora do Simples tem impostos a partir de 16,33%, no regime de lucro presumido (sem contar as contribuições da Previdência, que variam conforme a folha de pagamento).

Para ajudar nessa decisão, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) fez uma calculadora que simula os impostos pagos nos diferentes regimes de tributação: Simples, lucro real e lucro presumido. Baixe essa planilha em http://zip.net/bmpdqC . A calculadora está disponível no site do IBPT com mais informações sobre o assunto (http://zip.net/bhpdDL ).

Empresa deve comparar diferentes regimes tributários

“Temos que comparar isso com o lucro real e com o lucro presumido, em que as taxas de impostos partem normalmente de 16,33% mais as obrigações previdenciárias. Então, isso depende do tamanho da folha de pagamento”, explica Othon de Andrade Filho, diretor de inteligência do IBPT.

Por exemplo, uma empresa de engenharia com faturamento anual de R$ 900 mil, folha de pagamento equivalente a 35% disso, custos administrativos e financeiros que representem 25% da renda bruta e pague 5% de ISS (imposto sobre serviços), pagará 19% de impostos no Simples. No lucro presumido, a taxa seria de 22%, somados os custos patronais.

Se o mesmo escritório tiver faturamento de R$ 2,7 milhões e uma folha de pagamento equivalente a 15% disso, o Simples representará uma taxa de imposto de 22,21% frente a 20,87% no lucro presumido.

Advogados, corretores de imóveis e fisioterapeutas pagam alíquota menor

Quatro categorias foram beneficiadas por emenda e entrarão em tabelas com alíquotas mais baixas de impostos no texto sancionado hoje. Os advogados que aderirem ao Simples pagarão alíquotas de 4,5% e 16,85%, fora contribuições previdenciárias.

Corretores de seguros e de imóveis e fisioterapeutas pagarão alíquotas entre 6% e 17,42%, já com as contribuições previdenciárias consideradas.

Na hora de escolher entre os regimes de tributação, o empresário deve levar em conta “seu faturamento bruto anual, quais são as taxas tributárias pagas por ele, quanto ele paga de imposto de renda, de cofins, de INSS e de ISS e também a facilidade”, indica o coordenador do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) Joaquim de Alencar Bezerra Filho.

Contabilidade mais fácil pode reduzir custos

O Simples facilita a contabilidade de micro e pequenos empresários ao unificar oito impostos em um único documento, inclusive encargos previdenciários. Isso também pode significar redução nos custos.

“Muitos empresários acabam escolhendo o Simples mesmo quando o imposto é um pouco mais alto que no regime do lucro presumido por sua facilidade. Ele tem de entregar menos obrigações acessórias, não tem de ficar preocupado em enviar todo mês uma papelada que, se não for entregue, pode gerar multas caras”, explica Antônio Teixeira, consultor da empresa contábil IOB Folhamatic EBS.

De acordo com Ivomar Barbosa dos Santos, sócio da ContadorX, os custos de honorários de contabilidade para uma empresa que adota o Simples é de cerca de 1% do faturamento anual. No caso de companhias com lucro presumido, o valor aumenta 0,3% em relação ao faturamento. Para empresas que usam o lucro real, os honorários chegam a quase 1,5% do faturamento anual.

O Sebrae criou uma cartilha para tirar dúvidas sobre as mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que pode ser consultada em seu site (http://zip.net/bvpdNw ).


Fonte: IBPT

Empresas não precisam recolher imposto ao contratar MEI

Segundo nova lei, taxa de 20% de INSS só é obrigatória em atividades ligadas à construção civil

Nelson Bortolin

Fonte: Jornal de Londrina

Além de estender os benefícios do Supersimples para 140 categorias, a lei complementar 147, sancionada dia 7 de agosto pela presidente Dilma Rousseff, deve incentivar a contratação de microempreendedores individuais (MEIs) por outras empresas. A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. 

Gerente de Ambiente de Negócios do Sebrae/PR, Cesar Reinaldo Rissete, diz que a legislação anterior era confusa e, que muita gente acabava fazendo o recolhimento sem necessidade. Ele ressalta que o MEI já faz sua contribuição para a Previdência. E que a empresa que o contrata não mantém com ele uma relação de patrão que justifique o recolhimento da taxa patronal. "A cobrança de 20% na verdade é uma forma que o governo encontra de desincentivar a precarização das relações de trabalho", afirma o gerente. Segundo Rissete, o receio é que as empresas, em vez de contratar funcionários com o ônus da legislação trabalhista, passem a utilizar o MEI como mão de obra. 

Na visão do gerente, o governo mantém a contribuição para as atividades ligadas à construção civil por entender que os canteiros de obras são mais suscetíveis às "relações precárias de trabalho". "Isso não é necessariamente verdade, mas o espírito de manter os 20% para este setor é esse: o de proteger os trabalhadores", alega. 

Rissete acredita que os microempreendedores individuais das demais áreas têm muito a ganhar com a nova lei. "Agora as empresas terão segurança jurídica. Sabem que podem contratar esses empreendedores sem ter de arcar com o imposto previdenciário", explica. 

Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade (Fenacon), diz que o maior avanço será para as novas categorias. Porque, em relação às antigas, pouca gente será beneficiada, de acordo com ele. "A construção civil representa mais de 70% das contratações de MEIs (das categorias que já se enquadravam como microempreendedores individuais)", afirma. Berti concorda que a questão do recolhimento do INSS estava muito confusa na legislação anterior e que a mudança é "muito bem-vinda". 

Presidente do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) de Londrina, Osmar Alves nega que as construtoras usem os MEIs como forma de burlar a legislação trabalhista. Segundo ele, o setor é o maior arrecadador de INSS e o governo não quer perder tanto dinheiro. "Já pedimos para o governo para sermos desonerados dessa contribuição e percebemos que ele não quer abrir mão do nosso imposto." 

Link: http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--1290-20140812&tit=empresas+nao+precisam+recolher+imposto+ao+contratar+mei Fonte: Jornal de Londrina